E se eu disser para você que ainda existem empresários que creem não trabalhar com dados pessoais, porque segundo eles, trabalham apenas com documentos em papel, nada digital e por isso não devem adequar-se à LGPD.
Estamos em 2020, há poucos meses do inÃcio da fiscalização da Lei Geral de Proteção de dados, e muitos empresários estão adiando ou deixando para a última hora o compliance dos requisitos impostos pela nova Lei.
Isso fará com que muitas empresas não tenham o tempo adequado para adequarem-se as novas regras, que por sua vez, o compliance desses requisitos leva em torno de 12 meses para ser realizado.
Vou trazer a Lei à esse artigo para esclarecer o que é o dado pessoal.
"Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;"
Engraçado. Eu não li nada a respeito de que o dado pessoal seja apenas digital, ou alguma menção afirmando que os dados pessoais armazenados em contratos de papel estejam fora do escopo de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados.
Mas então, o dado pessoal é todo o dado que possa identificar ou tornar identificável uma pessoa. Exemplos: Nome, endereço, CPF, CEP, tÃtulo de eleitor, entre outros.
Jandrey, "tornar identificável"? Sim. Tornar identificável. Quando um dado, atrelado a outro, possa identificar uma pessoa. Como por exemplo, o nome e endereço.
É claro que para leigos, tanto o direito como a tecnologia são áreas complicadas de se compreender mas nada que uma leitura atenta não nos esclareça alguns pormenores importantes.
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