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  • Foto do escritorJandrey Schmidt

Segurança e proteção, qual a diferença?

Atualizado: 21 de jul. de 2020

De acordo com o dicionário, o significado desses dois substantivos são parecidos, sendo um sinônimo do outro. Vejamos o que o dicionário fala sobre isso:


Segurança:

1. ação ou efeito de tornar(-se) seguro; estabilidade, firmeza.

2. estado, qualidade ou condição de quem ou do que está livre de perigos, incertezas, assegurado de danos e riscos eventuais; situação em que nada há a temer.

3. condição ou caráter do que é firme, seguro, sólido, ou daquele com quem se pode contar ou em quem se pode confiar.

"esse rapaz não inspira s."

4. conjunto de processos, de medidas que asseguram o sucesso de um empreendimento, do funcionamento ou da execução de algo.

Proteção:


1. cuidado com algo ou alguém mais fraco.

"p. à infância, ao idoso"

2. o que serve para abrigar; abrigo, guarita.

"uma p. contra a chuva"

3. o que protege de um agente exterior; defesa.

"a pele é uma p. contra germes"

4. o que envolve algo, para evitar que quebre, arranhe, suje etc.; invólucro, embalagem.


Como se não bastasse, os dois substantivos ainda podem ser considerados sinônimos.


Porém, não é isso que trago à você nesse momento, e sim a influência disso nos perfis dos profissionais de proteção e privacidade de dados.


Na ciência da computação a distinção entre segurança e proteção é uma escolha de projeto. Podemos identificar segurança como uma política e a proteção como um mecanismo, portanto, fazendo a distinção entre segurança e proteção um caso particular da separação entre as políticas e os mecanismos.


Essa diferença geralmente possui como objetivo apresentar dentro de uma arquitetura de redes, a segurança fornecida com o sistema operacional e aplicativos com suas políticas de segurança e a proteção como um mecanismo de tolerância a falhas de hardware, firmware e do kernel. Quando assim for estabelecido, geralmente as políticas de segurança contam com mecanismos de proteção e técnicas de criptografia.


A partir disso, podemos concluir que enquanto o profissional de proteção de dados deve possuir experiência direta com tecnologia e com os mecanismos de proteção, o profissional de privacidade de dados deve possuir experiência direta com o direito e com políticas de segurança.


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